Alteração provisória no regulamento de estágios

Em virtude das consequências da pandemia de covid-19, o colegiado do Curso de Estatística decidiu, em reunião realizada no dia 09/12/2021 a seguinte obrigatoriedade para novos contratos ou renovação de contratos de estágio:

Com relação ao requisito existente no Art3o. item b) “Excedendo o número de 6 semestres de matrícula (incluindo-se o da candidatura), ter integralizado as disciplinas de:

i. CE209-Inferência Estatística II e CE069-Cálculo de Probabilidades B, para alunos do currículo de 2006;

ii. CE085-Estatística Inferencial e CE087-Probabilidades B, para alunos do currículo de 2011.”

ficou aprovado em reunião que no semestre 2021-02 valerá:

Excedendo o número de 6 semestre de MATRÍCULA (incluindo-se o da candidatura) o aluno que não cumprir o item b) acima, deve estar matriculado e cursando as disciplinas CE085-Estatística Inferencial e CE087-Probabilidades B em 2021-02 (semestre letivo).

A partir do encerramento de 2021-02 o item b) do Art 3o. volta a ser exigido normalmente.

Os demais requisitos presentes no Regulamento 01/2013 – CEST continuarão vigentes neste período.